A normativa aplicável é o Regulamento Técnico de Sistemas contra incêndios em edifícios (RT-SCIE), portaria 1532/2008, art.º 175 – “Sistemas fixos de extinção automática de incêndios por agente extintor diferente de água”, ponto 2 – “Devem ainda ser protegidos por sistemas deste tipo as cozinhas cuja potência total instalada nos aparelhos de confeção de alimentos seja superior a 70kW”.
Sistema fixo, constituído por cilindro com quantidade adequada de agente extintor apropriado para fogos da Classe F ligada permanentemente a um ou mais difusores dedicados a cada equipamento em particular, pelos quais o agente extintor é descarregado, manual ou automaticamente, para a extinção de um incêndio em espaços destinados à confeção de alimentos.
O Gel KUK Protect, solução aquosa à base de sais de potássio armazenado em reservatórios SEVO pressurizados com azoto seco a 18bar, suprime incêndios de óleos e gorduras de confeção de alimentos, através de arrefecimento e abafamento por saponificação.
Os reservatórios são de aço de alta resistência conforme a PED (Pressure Equipment Directive). Cada reservatório tem um indicador de pressão para permitir a supervisão visual do equipamento sob pressão.
O agente extintor não é tóxico, não danifica alimentos, facilmente lavável e não danifica as superfícies em pedra, madeira ou inox.
O sistema de extinção está desenhado para atuar quando se deteta um incêndio, realizando a descarga do agente extintor sobre os equipamentos de confeção, sobre os filtros e nas condutas de extração.